Lílian Stein
Estagiária de Jornalismo
A publicidade é regra. O sigilo, exceção. Essa é a premissa da Lei geral de acesso à informação, projeto a ser votado pelo Senado Federal. O PLC 41/2010 prevê a garantia de procedimentos que tornem mais eficaz o acesso a informações de interesse público. Se aprovada, é provável que essa seja uma das mais comemoradas leis nos 3 de maio dos próximos anos. A data celebra o Dia internacional da liberdade de imprensa.
Criado na época em que a chefe da Casa Civil era a atual presidente Dilma Rousseff, o projeto de lei não apenas aponta a necessidade de o governo brasileiro publicar informações a seu respeito (como aquelas relacionadas a despesas e regulamentos, por exemplo), mas também exige que sejam fornecidas cópias desses documentos. O principal objetivo da proposta é tornar mais transparentes as ações do governo e, assim, otimizar a rotina de funcionários públicos, pressionar os órgãos por uma atuação mais efetiva e evitar que a penumbra sobre suas ações resulte em casos de corrupção.
O princípio é bastante claro: qualquer pessoa pode ter acesso à informação dos órgãos públicos – passa a ser possível, então, verificar gastos e pagamentos, dados de serviços e qualquer outra informação que se julgue necessária. Tudo é de domínio público. Estão sujeitos à lei os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, fundações e empresas públicas, entidades controladas direta ou indiretamente por entes públicos ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do governo.
Fabiano Angélico, especialista em Transparência e Combate à Corrupção pela Universidade do Chile e mestrando em Administração Pública pela FGV-SP, destaca que, conforme o texto atual, até documentos da época da ditadura, hoje em caráter de sigilo, poderiam ser consultados: “A lei prevê que o acesso público é a regra. Apenas alguns poucos documentos ficarão secretos e, mesmo assim, terão prazo para vir a público.”
Lei tem o apoio do governo
Em pronunciamento pela passagem do Dia mundial da liberdade de imprensa, nesta terça-feira, 3 de maio, a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, Helena Chagas, garantiu que o governo apoia o projeto. “Queremos que seja aprovado logo. É um grande passo para a democratização do acesso à informação”, disse.
No momento, o projeto tramita na Comissão de relações exteriores do Senado, presidida pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB – AL). O senador, no entanto, alega não concordar com o texto atual e defende sua redação original, de 2009, época em que havia uma disposição que garantia sigilo eterno a determinados documentos. Collor argumenta que informações sobre conflitos passados e delimitações das fronteiras brasileiras ainda poderiam causar constrangimentos desnecessários entre o país e seus vizinhos. Porém, a presidente Dilma defende o texto sem o dispositivo do sigilo eterno.
Texto é polêmica no Senado
Estagnado na comissão presidida por Collor, o projeto de lei não tem previsão para ser votado. Ainda assim, é possível agilizar a resolução do processo. Para isso, seria preciso que Dilma, que previa sancionar o documento nesta terça, 3 de maio, requeresse regime de urgência ao projeto, levando-o diretamente ao plenário.
No entanto, passadas as comemorações pelo Dia mundial da liberdade de imprensa, dois receios voltam a rondar os que trabalham pela aprovação do texto. O primeiro tem relação com a possibilidade de a comissão ceder aos apelos do Itamaraty e do Ministério da Defesa, que temem que o acesso a documentos públicos resulte em prejuízos às relações internacionais. O segundo é de que Collor, não satisfeito com o texto, faça acréscimos ao projeto de lei. Com isso, o documento, que já passou pela Câmara dos Deputados e por três comissões do Senado (Constituição e Justiça, Tecnologia e Direitos Humanos) teria de ser apreciado novamente.
Para Fabiano, a demora na aprovação deve-se a uma disputa de forças. “Informação é poder. Portanto, os detentores do poder estão reticentes em aprovar essa lei, que vai dar mais informação e, assim, mais poder à sociedade”, diz. “Além disso, há muita desinformação sobre esse projeto, tanto por parte de parlamentares como por parte da sociedade civil.”
“O Brasil precisa abrir suas informações”
Planejado para concentrar informações e notícias sobre o andamento do processo, o Fórum de direito de acesso a informações públicas apresenta, desde 2004, a visão de muitos especialistas na área. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, também publicada no portal, o especialista inglês Andrew Puddephatt foi enfático: “Governos transparentes são mais capazes, eficientes, honestos e eficazes.” Por outro lado, pontuou, “os mais fechados são o oposto: ineficientes, muitas vezes corruptos, e sem uma capacidade real de atender as necessidades de sua população.”
Ao ser perguntado sobre quais os principais usuários dessas leis em países que aprovaram a medida, o estudioso do campo da liberdade de expressão apontou jornalistas, empresários e ativistas de organizações não governamentais. No entanto, garantiu que o fato de recorrer ou não à possibilidade de acesso à informação varia conforme o lugar. “No Reino Unido, 320 mil pessoas solicitaram informações, em três anos, após a promulgação da lei”, apontou. “Na Suíça, foram apenas 500.”
Puddephatt aproveitou para antecipar a situação do Brasil, caso Dilma sancionasse a proposta. “A maior parte dos pedidos de informação também terá como destino os governos locais, ou seja, as prefeituras”, opinou.
Pilares do projeto
Apoiado por uma série de organizações, entre elas, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji, Associação Nacional de Jornais – ANJ, Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e ONGs como Artigo 19 e Transparência Brasil, o projeto teve sua primeira versão criada em 2003, no início do governo Lula. Em 2009 foi elaborado um novo projeto, o que hoje está no Congresso.
A Lei de acesso à informação pública está embasada em três artigos: o artigo 5º, que garante o direito ao acesso a informações dos órgãos públicos – sejam elas de interesse particular, coletivo ou geral – e, em caso contrário, prevê pena de responsabilidade; o artigo 37, indicador de que a administração do poder público deve obedecer a princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo; e, por fim, o artigo 216, que aponta a necessidade de a administração pública gerir a documentação governamental e possibilitar sua consulta a quem quer que seja.
Como facilitar o acesso à informação
Aprovada a lei, todos os órgãos públicos estariam automaticamente obrigados a viabilizar suas informações por meio da criação de um serviço específico para esse fim. Deveriam estar aptos, então, a atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e registrar protocolos. Além disso, promete-se incentivar a participação popular por meio de audiências e consultas públicas.
Nessa função, a internet também tem papel importante: por meio da web, páginas eletrônicas devem disponibilizar informação clara para leigos e, ao mesmo tempo, suprir a demanda daqueles que trabalham com dados mais complexos. Apenas municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação por esse meio.
O que pode ser mantido em sigilo
Informações consideradas sigilosas estão classificadas em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado – seus prazos de sigilo são, respectivamente, 25, 15 e cinco anos. Depois do tempo previsto, a informação acaba automaticamente por se tornar pública. Classificam-se como sigilosos dados que possam por em risco planos e operações estratégicas das Forças Armadas; que prejudiquem projetos de pesquisa ou comprometam atividade de inteligência, como investigações ou processos de fiscalização; que ofereçam risco elevado à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país ou prejudique a condução de negociações ou de suas relações externas.
Documentos que relatem condutas de violação de direitos humanos praticados ou por agentes públicos ou a seu mando não poderiam, segundo o projeto de lei, ser classificados como sigilosos.
Em outros países
Em países como Estados Unidos e Canadá, que já aprovaram projetos na área em 1966 e 1983, respectivamente, os maiores usuários de leis de acesso à informação, com 40% a 60% dos pedidos, são os empresários. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo já oferece pastas de dados em caráter aberto, como o Data.gov. O mesmo ocorre na Inglaterra, com o Data.gov.uk. A parcela restante é preenchida por imprensa, especialistas e sociedade civil. Na América Latina, doze países já aprovaram leis do gênero – o mais recente deles, El Salvador, em 3 de março.
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lei de acesso à informação, Liberdade de Imprensa
9 de Junho de 2011 às 3:32 pm