Raquel Piegas
Estagiária de Jornalismo
A ilusão de anonimato que a internet proporciona parece que é um dos maiores atrativos para os internautas, principalmente para aqueles que não medem palavras na hora de expressar sua opinião.
No início de março de 2008, o bloggeiro e estudante de Jornalismo Emílio Moreno da Silva noticiou em seu blog, o Liberdade Digital, uma briga envolvendo estudantes do Colégio Santa Cecília, de Fortaleza. Na ocasião, um internauta postou um comentário criticando a atuação da diretora da escola, Eulália Maria Wanderley de Lima, na mediação do conflito.
Como o comentário foi feito por um internauta anônimo, a ação judicial por danos morais que Eulália moveu foi direcionada ao bloggeiro em julho deste ano. Após cinco audiências e mais de um ano da entrada do processo, Silva foi condenado a desembolsar 40 salários mínimos. No último sábado, 21, foi anunciada a penhora dos bens do bloggeiro para o pagamento da indenização, equivalente a R$ 16 mil.
Para Marco Chagas, advogado especialista em direitos autorais e integrante da diretoria do Sindicato dos Jornalistas do RS, a punição foi aplicada de maneira correta. “Qualquer bloggeiro deve tomar medidas de segurança pra que comentários anônimos não sejam permitidos. Ou o internauta se identifica ou a opinião não deve ser publicada. Nesse caso, houve negligência por parte do dono do blog”.
Chagas ainda esclarece que a internet é um veículo de comunicação como qualquer outro e, por isso, não está livre dos olhos da Justiça. “As regras válidas para o rádio, TV e impresso também valem para a internet. Para cada coisa que é dita, é preciso provas que justifiquem as afirmações”, pontua o advogado.
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24 de Novembro de 2009 às 3:58 pm


Bloggeiro com dois Gs??
Cláudia, as duas maneiras estão corretas. Bloggeiro e Blogueiro, que é aportuguesada.
Sempre errando!! Tu não faz nada certo???