A martelada mais esperada entre os estudantes e profissionais do jornalismo foi adiada mais uma vez.
Lorena Risse
Estagiária de Jornalismo
O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que põe em xeque a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão, não tem data marcada para acontecer.
O presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, alegou que o adiamento do julgamento é um aspecto positivo, pois esta decisão revela que a mobilização feita pelos apoiadores do diploma teve êxito, afastando a sombra que pairava sobre os militantes, de que o veredicto já estava ganho por empresários contrários ao exercício regulamentado da profissão.
Além da ação sobre o diploma, foi adiado também o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que é contra a extinção da Lei de Imprensa, colocada em vigor desde 1967. A continuação desta ação ficou marcada para o próximo dia 15 de abril, mas teve, de antemão, declaração do ministro Eros Grau em defesa à revogação completa da lei.
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2 de Abril de 2009 às 7:55 pm