Lorena Risse
Estagiária de Jornalismo
A emissora Bandeirantes de Comunicação (Band) terá de prestar contas com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelos anos em que esteve em falta com o pagamento equivalente a arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais veiculadas na emissora.
A Band alega que o valor estipulado pela Ecad para sanar a dÃvida é abusivo. A taxa de 2,5% do faturamento da emissora, chega à equivaler a cerca de R$ 70 milhões. Outros veÃculos televisivos já reinvidicaram contra o valor, mas nenhuma medida jurÃdica foi tomada sobre o assunto.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso feito pela Band e declarou que o valor sobre os direitos autorais das obras deve ser estipulado pelo órgão responsável, neste caso o Ecad.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil, de natureza privada, instituÃda pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.
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26 de Maio de 2009 às 5:00 pm

