Juliana de Brito
Estagiária de Jornalismo
O depoimento do ministro da Defesa, Nelson Jobim, à CPI dos Grampos despertou reação negativa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Ele defende que deve haver uma discussão sobre a relativização do direito jornalístico ao sigilo de fonte quando existir prática criminal relacionada à atividade.
“É preciso se discutir se o sigilo da fonte é ou não direito absoluto ou se pode ser relativizado em caso de ilícito criminal”, afirmou Jobim, na quarta-feira, 17. Em nota à imprensa, a ANJ respondeu aos argumentos do ministro dizendo que repudia qualquer mudança no princípio constitucional do sigilo da fonte.
Para a entidade, obrigar o jornalista, em qualquer circunstância, a revelar a fonte de sua informação é, na prática, impedir o pleno exercício profissional e cercear o direito dos cidadãos de serem livremente informados.
Em entrevista concedida ao site Comunique-se, o presidente da ABI, Maurício Azêdo, declarou estranheza em relação ao depoimento devido ao fato de que “Nelson Jobim foi ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal e não pode ignorar que o sigilo da fonte é um bem jurídico de dimensão constitucional, que não pode ser objeto de regulação ou restrição por lei ordinária”.
O direito de sigilo da fonte é garantido pela Constituição da República, cujo inciso IV, Art. 5º, estabelece: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário a exercício da profissional”.
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19 de Setembro de 2008 às 7:40 pm