Maria Maurente
Estagiária de Jornalismo
A 16ª Vara Cível de Fortaleza (CE) firmou uma liminar proibindo o jornal O Povo de veicular matéria sobre o suposto envolvimento de um empresário local com o jogo do bicho. A decisão, com validade desde a última sexta-feira, 20, abrange todos os veículos do Grupo O Povo, entre emissoras de rádio e TV, diários e impressos.
A reportagem que seria publicada nesta segunda-feira, 23, mencionaria uma suposta tentativa do empresário de saque em uma conta bloqueada, o que ocasionou ação da Polícia Federal. O juiz Benedito Helder Ibiabina decidiu acatar alegação dos advogados do empresário de que este estaria passível à abertura de sigilo bancário caso a matéria fosse publicada.
Cláudio Ribeiro, repórter responsável pela matéria, repudiou a decisão da Justiça. Segundo ele, a liminar “fere a liberdade de imprensa e de informação no país”. Ribeiro ressaltou ainda que o jornal O Povo já acionou a Justiça e pretende ter a matéria publicada em no máximo dois dias.
O veículo cearense recebeu apoio da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que em nota publicou crítica à decisão por “cercear a liberdade de imprensa, que é um dispositivo constitucional”.
A decisão da Justiça prevê, em caso de citação ao nome do empresário em qualquer publicação do Grupo O Povo, seja por meio de nota, matéria ou texto opinativo, multa de R$ 10 mil por dia.
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23 de Março de 2009 às 6:29 pm