Vanessa Andara
Estudante da Unisinos
Está pautada nas mesas de discussões a decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma de graduação para o exercÃcio da profissão de jornalista. Em todas as mesas mesmo, digo eu, dos botecos, bares, lanchonetes de universidades, enfim. “Ei, polêmica! Considere-se oficialmente instalada!”.
A decisão rechaçada pela Federação Nacional dos Jornalistas e pela Associação Brasileira de Imprensa e, ironicamente, acolhida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV e Associação Nacional de Jornais, já nos guia até o ponto de origem do problema: a questão é meramente polÃtica. Isso é o que eu chamo de eterna guerra de interesses e a busca incessante pela inexigibilidade de formação para melhor adequação do interesse de poucos. E o maior interesse das entidades patronais a gente já conhece: menor valorização do profissional para uma redução gradativa dos salários.
Concordo que as universidades não têm formado jornalistas extremamente familiarizados com a escrita, mas o mesmo acontece com as outras profissões. É até redundante dizer, mas os profissionais saem da universidade para aprenderem sua ocupação com o trabalho diário.
Esta discussão – se é que dá para se chamar assim, já que existe uma decisão bem consistente sobre isso – nada tem a ver com livre expressão de opiniões. O jornalista tem no seu exercÃcio a atribuição de levar a notÃcia ao leitor, ouvinte e telespectador. Mais do que isso, deve fazê-lo dentro da legalidade, com profissionalismo, e consciência. E acho que é para isso que existe sua formação.
A alegação de que o decreto que estabelecia a obrigatoriedade do diploma feria os preceitos da constituição não condiz com o real propósito do jornalismo. Se o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) realmente acredita que a existência de jornalistas de verdade fere a liberdade de expressão, então que seja concedido a quem quer que solicite o espaço para opinião em jornais, revistas e televisão! Isso, sim, condiz com a ideia que o sindicato e o STF estão tendo do real significado da Constituição Federal.
E aos jornalistas, um recado: fiquem atentos para que sejam revistos os pontos equivocados no momento da elaboração do projeto de decreto (se é que existem) e que se deixe bem claro que formar profissionais qualificados para a elaboração de notÃcias e afins só contribui para a imparcialidade e expressão (no mÃnimo) decente dos fatos.
O lamentável é que nós todos sabemos que decisões meramente polÃticas dificilmente são revertidas. Lamento que o STF abrace o mérito com a alegação de inconstitucionalidade. Não há inconstitucionalidade, e o mérito, neste caso, é absurdamente frágil. Para mim, a decisão é mais uma carolice inaceitável.
A propósito:
“(…)o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma especÃfica para tratar do direito de resposta.” Folha Online, 17/06/09.
Direito de resposta? Não quero direito de resposta. Não sou jornalista e sou cidadã brasileira. Quero direito a um espaço diário no jornal local e espaço vitalÃcio na revista Veja para expressar minhas opiniões. Caso contrário, considero totalmente sem fundamentos os argumentos do STF. Caso contrário, ou sou absurdamente ignorante ou apenas ainda não consegui entender os reais objetivos contidos no recurso interposto pelo Sertesp.
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29 de junho de 2009 às 5:42 pm
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