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  • Senado modifica norma para concessão de Rádio e TV

    Raquel Piegas
    Estagiária de Jornalismo

    O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 1º, o projeto que atualiza as regras para avaliação dos pedidos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV pela Comissão de Ciência e Tecnologia. O texto revoga a Resolução do Senado de 1992 e segue agora pra promulgação.
    Segundo o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), as modificações são necessárias. “Isso acontece devido ao acúmulo de alterações ocorridas na legislação que regula a matéria no âmbito do Poder Executivo”, explica o senador.
    Como justificativa, Antonio Carlos cita como exemplos a lei que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, de 1998, e também a lei de 2002, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas de radiodifusão e jornalísticas.
    De acordo com o novo regimento, os senadores terão um prazo de dez dias para contestar o pedido, a contar da data do recebimento dos atos de outorga e renovação. Caso haja contestação, a mesma deverá ser apurada em um prazo de até 90 dias.

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    3 de Abril de 2009 às 7:30 pm

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